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Marca · processo 916946240

Famivita

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2019
Concessão
10/12/2019
Vigência
10/12/2029

Titular

FAMIVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
23.583.042/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Sabonete antitranspirante; Sabonete desodorante; Sabonetes; Preparações fitocosméticas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Cosméticos para crianças; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210395891 (13/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FRANZ CHRISTOPH GEISSLER

    Cedente: FRANZ CHRISTOPH GEISSLER [BR]

    Cessionário: FAMIVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

  2. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210395891 (13/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FRANZ CHRISTOPH GEISSLER

    Detalhes do despacho: O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA SE FOR O CASO.

  3. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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