Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916945189

SOLLEDA

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOLLEDA ENERGIA SOLAR LIMPA EIRELI - ME
28.737.577/0001-08 · Campo Bom/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Baterias para iluminação; Baterias solares; Painéis solares para produção de eletricidade; Célula fotoelétrica; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240592639 (12/11/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOLLEDA ENERGIA SOLAR LIMPA EIRELI - ME

    Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Joane Raquel Nunes da Silva e nomeado novo representante Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Petição 301210007471 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 916945189 (SOLLEDA)

  3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210007471 (13/08/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5012259-71.2021.4.04.7108 ? 8ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. / Processo INPI 52402.007657/2021-10 / Registros de marca da empresa Ré nºs 912.302.445 e 915.013.983 / Pedidos de marca da empresa Ré nºs 916.945.073 e 916.945.189 ?SOLLEDA? / Para anotação de decisão judicial em tutela, nos seguintes termos: [3.1. Decisão. Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à ré que se abstenha de utilizar ou comercializar a marca (SOLLEDA), vinculada à energia fotovoltaica ou correlatas, inclusive, com recolhimento de folders e baixa do site da empresa e página em facebook ou outras mídias porventura utilizadas, até o julgamento final da lide.]. Anotação feita à margem dos pedidos e registros de marca de titularidade da empresa Ré, para o sinal ?SOLLEDA?.

  4. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190183066 de 13/06/2019

  5. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…