Protocolo: 301210007471 (13/08/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5012259-71.2021.4.04.7108 ? 8ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. / Processo INPI 52402.007657/2021-10 / Registros de marca da empresa Ré nºs 912.302.445 e 915.013.983 / Pedidos de marca da empresa Ré nºs 916.945.073 e 916.945.189 ?SOLLEDA? / Para anotação de decisão judicial em tutela, nos seguintes termos: [3.1. Decisão. Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à ré que se abstenha de utilizar ou comercializar a marca (SOLLEDA), vinculada à energia fotovoltaica ou correlatas, inclusive, com recolhimento de folders e baixa do site da empresa e página em facebook ou outras mídias porventura utilizadas, até o julgamento final da lide.]. Anotação feita à margem dos pedidos e registros de marca de titularidade da empresa Ré, para o sinal ?SOLLEDA?.