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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916939871

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2019
Concessão
16/06/2020
Vigência
16/06/2030

Titular

SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSAO LIMITADA
15.928.567/0001-08 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Programas de entretenimento de rádio; Reportagens fotográficas; Serviços de entretenimento; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços de reportagem de notícias; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Jornalismo [reportagens]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220080288 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSAO LIMITADA

    Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO

    Cedente: RADIO FM MORENA LTDA. [BR]

    Cessionário: SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSAO LIMITADA

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190465094 (12/12/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): RADIO FM MORENA LTDA.

    Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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