Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916934616

Bitanga

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2019
Concessão
09/11/2021
Vigência
09/11/2031

Titular

R.S. DE OLIVEIRA VASCONCELOS
28.673.327/0001-43 · Sobral/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Espartilhos; Leggings [calças]; Cintas liga; Lingerie; Malhas [vestuário]; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Sungas; Sutiãs; Trajes de banho; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Maiô;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190382153 (14/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: R.S. DE OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190382153 (14/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): R.S. DE OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902410334 (PITANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…