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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916906116

STERI POCKET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2019
Concessão
07/12/2021
Vigência
07/12/2031

Titular

BRITO UGATTI & CIA LTDA
04.181.487/0001-07 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplementos nutricionais; Medicamentos para uso humano; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190382731 (14/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BRITO UGATTI & CIA LTDA

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190382731 (14/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BRITO UGATTI & CIA LTDA

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816645817 (STERIS) e Processo 816645825 (STERIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 826181945 e 903971739, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).

  5. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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