Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907227376 (CONCEPT); 916196186 (DROGARIAS CONCEITO); 910334650 (CONCEITO DIAGNÓSTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902135350 (CONCEITUS FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme petição 850190328170, de cumprimento de exigência de mérito. O item "agenciamento de mercadoria (intermediação)" não foi aceito na nova especificação uma vez que representa ampliação de escopo dos serviços requeridos na petição inicial do pedido de registro de marca.