Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916898210

CONCEITOS MEDICAL

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONCEITOS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA
08.583.629/0001-13 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    AGENCIAMENTO DE MERCADORIA (INTERMEDIAÇÃO).;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907227376 (CONCEPT); 916196186 (DROGARIAS CONCEITO); 910334650 (CONCEITO DIAGNÓSTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902135350 (CONCEITUS FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme petição 850190328170, de cumprimento de exigência de mérito. O item "agenciamento de mercadoria (intermediação)" não foi aceito na nova especificação uma vez que representa ampliação de escopo dos serviços requeridos na petição inicial do pedido de registro de marca.

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: As expressões "materiais hospitalares, laboratoriais, médicos, odontológicos, oftalmológico e veterinários"; "artigos comerciais e industriais"; "aparelhos, equipamentos elétricos e eletrônicos"; "eletrodomésticos"; "equipamentos para limpeza"; "artigos e equipamentos de informática" foram consideradas genéricas para fins de classificação. Reapresente especificação, detalhando os itens a serem comercializados e que foram tidos como genéricos. Observe os exemplos contidos nas Listas de Produtos e Serviços de Nice, bem como sua Listas Auxiliares, para ajudá-lo a cumprir esta exigência. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).

  3. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…