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Radar do INPI

Marca · processo 916897478

CLUBE DE TIRO INDOOR 9MM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2019
Concessão
19/05/2026
Vigência
19/05/2036

Titular

9MM COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA
30.054.198/0001-57 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento]; Provimento de instalações desportivas; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de ensino; Treinamento prático [demonstração]; Serviços educacionais prestados por escolas; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301240001415 (19/02/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por 9MM COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5038098-45.2023.4.04.7200 [processo INPI nº 52402.001564/2024-16], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 916897052 e nº 916897478, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 916897052 e nº 916897478.

  3. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240001415 (19/02/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por 9MM COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5121102-26.2023.4.02.5101, visando a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.001564/2024-16).

  5. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230535808 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: 9MM COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA

    Procurador: Giovani Giuseppe Bertan

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante Giovani Giuseppe Bertan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190389529 (22/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GIASSI COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES EIRELI

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200351214 (15/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: 9MM COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  8. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190389529 (22/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GIASSI COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES EIRELI

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  9. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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