Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829697110 (A REDE ALELUIA), Processo 840118465 (REDE ALELUIA-THE FAMILY RÁDIO NETWORK), Processo 818612444 (RÁDIO ALELUIA) e Processo 823287351 (REDE ALELUIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;