Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850190195945 (914583948). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904493393 (CAMINHOS DA ROÇA), Processo 914626000 (VIM DA ROÇA Interiorzão Raiz), Processo 907352090 (João João MADE IN ROÇA), Processo 912511281 (PEGA PRA ROÇA) e Processo 915238764 (STJR SERTANEJEIRO CLOTHING HANDCRAFTED IN ROÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;