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Radar do INPI

Marca · processo 916879968

A V ANA PAULA VILLAR NAIL DESIGNER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2019
Concessão
01/02/2022
Vigência
01/02/2032

Titular

ANA PAULA FIGUEIREDO 02911578740
25.181.821/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos para enfeitar unhas; Cosméticos; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Unhas postiças; Brilho para unhas [glitter]; Cola para unha artificial;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200049661 (16/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANA PAULA FIGUEIREDO 02911578740

    Procurador: Igor Alessandro Dantas dos Santos

  3. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200049661 (16/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ANA PAULA FIGUEIREDO 02911578740

    Procurador: Igor Alessandro Dantas dos Santos

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818797177 (AV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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