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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916878090

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Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2019
Concessão
30/11/2021
Vigência
30/11/2031

Titular

GABRIEL DOS SANTOS PERFEITO 43257133871
32.936.690/0001-81 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de máquinas de venda automática; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190334864 (09/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GABRIEL DOS SANTOS PERFEITO 43257133871

    Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

  3. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190334864 (09/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GABRIEL DOS SANTOS PERFEITO 43257133871

    Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911967494 (Aprecie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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