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Radar do INPI

Marca · processo 916877973

TREVO

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TREVO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI EPP
00.327.224/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Capacetes de segurança para esportes; Capacetes para proteção; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes; Dispositivos para proteção contra raios X, exceto para uso médico; Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes; Joelheiras para operários; Luvas de amianto para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra raios X, para uso industrial; Máscaras para proteção *; Máscaras para proteção de soldador; Máscaras protetoras para operários; Máscaras respiratórias [exceto para respiração artificial]; Redes de segurança; Roupas de amianto para proteção contra fogo; Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Roupas para proteção contra fogo; Vestuário especial para uso em laboratórios; Viseiras para capacetes; Acessórios para cabeça [capacetes de proteção]; Capacete de proteção para motociclista; Centelhador de proteção [eletricidade]; Viseira de proteção; Luva térmica [proteção e segurança];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820995711 (TREVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190337621 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: TREVO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI EPP

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190175677 de 04/06/2019

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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