Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800116704 (MELISSA), Processo 826092357 (MELISSA), Processo 818158743 (MELISSA), Processo 909663599 (melissa), Processo 007168527 (MELISSA), Processo 909656819 (melissa), Processo 909657017 (melissa), Processo 913186481 (MELISSA), Processo 810852241 (MELISSA), Processo 826008720 (MELISSA), Processo 907298486 (melissa), Processo 800116720 (MELISSA), Processo 825310474 (MELISSA), Processo 909334692 (MESTIÇOS), Processo 909657750 (melissa), Processo 810852250 (MELISSA) e Processo 810852268 (MELISSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 810852276 e 909663157.