Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916871665

DAGGER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2019
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

COMET DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
21.571.621/0001-03 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Aparelhos de limpeza a alta pressão e suas respectivas partes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230221145 (15/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: COMET DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: LEMASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS DE ALTA PRESSÃO LIMITADA [BR]

    Cessionário: COMET DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190383432 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LEMASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS DE ALTA PRESSÃO S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190383432 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LEMASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS DE ALTA PRESSÃO S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  5. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910354642 (DRÄGER), Processo 910346763 (Draeger), Processo 910347093 (Drager), Processo 910348626 (Dräger), Processo 812874773 (DRAGER) e Processo 910355703 (DRÄGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…