Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Notificação judicial 301200004368 ? Reg. 840466846 - UBER; Pet. de Nulidade administrativa 850180243985 ? Reg. 840466897 ? UBER; Pet de Nulidade administrativa 850180242185 ? Reg. 840466897 ? UBER; Notificação judicial 301200004368 ? Reg. 840466897 ? UBER; Notificação judicial 301200004368 ? Reg. 914272063 - UBER MOVEMENT; Petição de pedido de reconhecimento nº 850190205332, no registro 840466897. A marca reproduz ou imita o elemento distintivo do nome de empresa "UBER", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904924416 (URBES TRÂNSITO E TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;