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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916868044

POINT ESPORTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2019
Concessão
04/06/2024
Vigência
04/06/2034

Titular

SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP
83.137.364/0001-45 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210016112 (15/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP

    Procurador: Ivair Cunha

  3. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210016112 (15/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP

    Procurador: Ivair Cunha

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210016112 (15/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP

    Procurador: Ivair Cunha

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  5. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903160820 (POINT JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190410434 (09/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ivair Cunha

    Cessionário: SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP

  7. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Conforme o item 5.17 do Manual de Marcas (3ª ed.) e Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012, observe que a convivência entre marcas não é admitida quando há semelhança entre os conjuntos e identidade/afinidade mercadológica. Sendo assim, para que as razões contidas na autorização anexada à petição inicial sejam acatadas, a requerente do pedido ou a titular do direito anterior (reg. 827036809) deve solicitar a restrição do escopo da proteção pretendida, de modo a afastar, de forma suficiente, o risco de confusão ou associação entre os signos em questão.

  8. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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