Protocolo: 850190376403 (11/11/2019)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Requerente: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MERCOSERRA
Procurador: MENDES, RAPOSO & FERNANDES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, a saber R$ 28,00. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência ( código de serviço: 340 ), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.