Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825922356 (PETRA CERVEJA ESCURA DE PETRÓPOLIS), Processo 825922364 (PETRA BEER), Processo 904946169 (PETRA), Processo 904946320 (PETRA) e Processo 901167215 (PETRA Weiss Bier CERVEJA DE TRIGO PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;