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Radar do INPI

Marca · processo 916842622

IGREJA A GRANDE COMISSÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2019
Concessão
27/12/2022
Vigência
27/12/2032

Titular

IGREJA EVANGÉLICA A GRANDE COMISSÃO
11.987.764/0001-39 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Organização de encontros religiosos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200005721 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IGREJA EVANGÉLICA A GRANDE COMISSÃO

    Procurador: Nayara Luiza da Silva Campos

  3. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200005721 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IGREJA EVANGÉLICA A GRANDE COMISSÃO

    Procurador: Nayara Luiza da Silva Campos

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VIVENDO A MISSÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200005721 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA A GRANDE COMISSÃO

    Procurador: Nayara Luiza da Silva Campos

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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