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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916840565

CARINHA DE QUEM?

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2019
Concessão
14/11/2023
Vigência
14/11/2033

Titular

EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A
46.242.004/0001-87 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Editoração eletrônica - [Informação em]; Editoração eletrônica - [Consultoria em]; Editoração eletrônica - [Assessoria em]; Editoração eletrônica; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Informação em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Consultoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Assessoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade] - [Informação em]; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade] - [Consultoria em]; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade] - [Assessoria em]; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Informação em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Consultoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Assessoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Jornalismo [reportagens] - [Informação em]; Jornalismo [reportagens] - [Consultoria em]; Jornalismo [reportagens] - [Assessoria em]; Jornalismo [reportagens]; Diagramação [editoração eletrônica de publicações] - [Informação em]; Diagramação [editoração eletrônica de publicações] - [Consultoria em]; Diagramação [editoração eletrônica de publicações] - [Assessoria em]; Diagramação [editoração eletrônica de publicações];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240225656 (10/05/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A

    Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  2. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190360644 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A

    Procurador: Fellipe Daniel de Morais Fernandes

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190360644 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A

    Procurador: Fellipe Daniel de Morais Fernandes

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190360644, de 30/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171909848898, gerada em 11/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190360644 (GRU nº 29409171909848898).

  6. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190169340 de 31/05/2019

  7. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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