Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829714642 (com PAN), 901902349, 903786370, 905118987, 907748937, 914196162, 828564000, 911374914. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910754713 (NORTESHOPPING), Processo 907446396 (SÃO PAULO NORTESHOPPING), Processo 811767620 (NORTESHOPPING), Processo 820969842 (NORTESHOPPING) e Processo 907446442 (NORTESHOPPING PAULISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;