Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912688505. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813525772 (RC), Processo 901164372 (RC COMUNICAÇÃO), Processo 906665027 (RC ESCRITÓRIO CONTÁBIL), Processo 905603877 (RC Company), Processo 910309515 (RC RCCENTER), Processo 818833580 (RC) e Processo 819237167 (RC PROPAGANDA.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;