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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916836550

Marca tridimensional

Registro vigenteTridimensional· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2019
Concessão
13/04/2021
Vigência
13/04/2031

Titular

MZ & MC - BOLSAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
31.418.913/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Bolsas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Pedido republicado, tendo em vista alteração na etiqueta conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. Alteração na especificação conforme restrição solicitada na petição de cumprimento de exigência de mérito. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O objeto apresentado na etiqueta não esta de acordo com os itens da especificação que deseja assinalar. A etiqueta do processo precisa representar o objeto da forma como ele pretende ser usado como marca tridimensional. [1] Não ficou claro como o objeto requerido como marca tridimensional irá assinalar os produtos: ?Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bornai [mochilas]; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Maletas para documentos; Mochilas; Pastas [malas]; Porta-cartões de visita; Malas com rodinhas; Alforjes; Malas de viagem; Valises; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartões de crédito [carteiras]?. Mostre como o objeto irá assinalar esses produtos, ou faça restrições na especificação para que contenha apenas os itens que o objeto realmente irá assinalar. Caso opte pela restrição da especificação é necessária a reapresentação da etiqueta contendo o objeto completo. [2] Nesses casos pode haver representação na etiqueta com linhas tracejadas apenas se o presente objeto for integrado à outro objeto (por exemplo: bolsas) que possa ter diversos modelos, desde que sejam o mesmo objeto (nesse caso, é necessário escolher entre um dos objetos para seguir no presente pedido, por exemplo, bolsas ou carteiras). Se for esse o caso, traga uma nova etiqueta contendo o objeto tridimensional (em linhas cheias) da forma como é apresentado ao consumidor e escolha um modelo de produto (bolsa) para ser representado em linhas tracejadas. Lembre-se de apresentar em anexo diferentes modelos de produtos (bolsas) que o objeto tridimensional irá assinalar, para que possa ser avaliado seu verdadeiro potencial distintivo. [3] Entretanto, caso o presente objeto assinale apenas um modelo de produto (por exemplo: um único modelo de bolsa) apresente uma nova etiqueta com a sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.

  5. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: [1] Prestes esclarecimentos quanto à divergência entre todos os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. [2] Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, mostrando como o produto será apresentado para o consumidor. [3] Caso considere necessário, faça restrições na especificação, de maneira que permaneça apenas o itens que serão assinalados pela forma plástica requerida como marca tridimensional.

  6. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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