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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916836509

SPECIAL IMPORT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2019
Concessão
28/12/2021
Vigência
28/12/2031

Titular

INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
26.725.171/0001-71 · Guaratinguetá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Informação em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Consultoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Assessoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos]; Corretagem de veículos - [Informação em]; Corretagem de veículos - [Consultoria em]; Corretagem de veículos - [Assessoria em]; Corretagem de veículos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190377259 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190377259 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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