Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902235214 (POUSADA FAROL), 907936326 (FAROL BOTECO BOUTIQUE DE CARNES), 916590151 (Café Farol Especial). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915170973 (GRUPO FAROL), Processo 913394858 (CERVEJARIA FAROL) e Processo 915178877 (FAROL CAFÉ 29 PROPÓSITO E VALORES VV/ES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;