Detalhes do despacho: Reapresente a especificação indicando serviços de uma única classe, observando os exemplos elencados na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares, disponíveis no Portal INPI. Vale observar que, em cumprimento à exigência previamente formulada, a requerente do pedido pleiteou especificação parcialmente genérica para fins de classificação, a saber, "comércio e administração de exames para diagnósticos laboratoriais", "assessoria em gestão de negócios". Embora os serviços de ?assessoria em gestão de negócios? estejam claramente enquadrados na NCL(11) 35 reivindicada, a natureza das atividades descritas como "comércio e administração de exames para diagnósticos laboratoriais" permanece vaga e genérica para fins de classificação. Primeiramente, verifica-se que o referido texto não identifica o tipo de produto comercializado. Neste ponto, vale lembrar que o fornecimento remunerado de exames diagnósticos laboratoriais para terceiros não é classificado como comércio, mas como serviço de diagnóstico enquadrado na NCL(11) 44, sob a redação ?laboratório de análises clínicas?. Já a administração de empresas (incluindo laboratórios de análises clínicas) está enquadrada na NCL(11) 35 reivindicada.Por fim, vale ressaltar que, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas, a nova especificação apresentada deverá constituir em restrição à originalmente pleiteada, não sendo admitida a ampliação do escopo de proteção original. Cumpra na NCL(11).