Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829341463 (DIVA'S ATELIER DAS), Processo 913999709 (DIVA BRAZIL), Processo 916281400 (DIVA MODAS), Processo 822332922 (DC DIVA CONFECÇÕES.) e Processo 902690825 (DIVA'S MODA ÍNTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;