Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica expressão descritiva, qualificativa e que mantem relação com os serviços/produtos que o sinal visa assinalar, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;