Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910067600 (DÚ CHEF CARNES ESPECIAIS), petição de nulidade administrativa nº 85018037629 (processo 910540217 - DO CHEF FRIBOI), petição de nulidade administrativa nº 850180376840 (processo 910540403 - DO CHEF FRIBOI), 912792744 (DO CHEF), 913828297 (DU CHEF). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905408624 (DEL CHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;