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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916823520

PARADA CARRO DE BOI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/02/2019
Concessão
24/10/2023
Vigência
24/10/2033

Titular

J N V CALÇADOS LTDA.
07.375.291/0001-41 · Marialva/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    demonstração de produtos; provimento de mercado onlinepara compradores e vendedores de produtos e serviços[marketplace]; serviços de agências de importaçãoexportação; comércio (através de qualquer meio) de artigospara fumantes; comércio (através de qualquer meio) deartigos para prática de esportes; comércio (através dequalquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquermeio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas deviagem; assessoria, consultoria e informação ao consumidorsobre produtos e respectivos preços, através de websites,em conexão com comércio realizado pela internet;assessoria, consultoria e informação em gestão de negóciose comercialização de produtos sob contrato de franquia;comércio (através de qualquer meio) de artigos dechapelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigosdo vestuário; comércio (através de qualquer meio) demóveis; comércio (através de qualquer meio) de roupas;comércio (através de qualquer meio) de sapatos; comércio(através de qualquer meio) de tabaco; franchising [sistemapelo qual empresa detentora de uma marca registrada,processo patenteado de produção ou direitos similaresconcede a outras empresas licença de utilização dessasmarcas ou processos, sob certas condições ? administraçãode negócios]; gestão de franquia; representação comercial;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240401880 (08/08/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: J N V CALÇADOS LTDA.

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante SÉRGIO RIBEIRO LEMOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190329931 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J N V CALÇADOS LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  4. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190329931 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J N V CALÇADOS LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; e Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas? da especificação, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.

  5. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190329931 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J N V CALÇADOS LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  6. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913300055 (RESTAURANTE CARRO DE BOIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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