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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916817946

Fast Instalações

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2019
Concessão
14/12/2021
Vigência
14/12/2031

Titular

FAST INSTALAÇÕES
22.027.909/0001-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Conservação de obras de arte - [Consultoria em]; Conservação de obras de arte - [Assessoria em]; Conservação de obras de arte;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190375212 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FAST INSTALAÇÕES

    Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190375212 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FAST INSTALAÇÕES

    Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190375207 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FAST INSTALAÇÕES

    Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME

    Detalhes do despacho: NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.

  5. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906571634 (FAST MOVEIS PLANEJADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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