Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828551138 (VIDEIRA DA SERRA), Processo 905696026 (VALE DAS VIDEIRAS), Processo 813668395 (SOLAR DAS VIDEIRAS), Processo 823515184 (QUINTA DAS VIDEIRAS), Processo 905019172 (VALDEMIZ LINHA VIDEIRAS), Processo 914652737 (ALMA DA VIDEIRA), Processo 820393304 (QUINTA DAS VIDEIRAS), Processo 827712910 (ALTO DAS VIDEIRAS), Processo 906652952 (VIDEIRAS GAÚCHA), Processo 903871505 (VIDEIRAS DO SUL) e Processo 906652995 (VIDEIRAS DO GAÚCHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;