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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916816800

DOCNUVEM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2019
Concessão
25/01/2022
Vigência
25/01/2032

Titular

ACERT SISTEMAS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
27.479.317/0001-09 · Formiga/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230300956 (28/06/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ACERT SISTEMAS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

    Procurador: MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Peduti Sociedade de Advogados e nomeado novo representante MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190410911 (09/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARDEN ALMEIDA SILVA EIRELI

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190410911 (09/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MARDEN ALMEIDA SILVA EIRELI

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  5. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908501480 (DOCCLOUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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