Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904792951 (KAUANY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista que o requerente se manifestou pela permanência na NCL(11)30, a especificação foi mantida nos termos "Padaria e confeitaria [produtos de-]". Não foi aceita a discriminação tal como apresentada no cumprimento de exigência pois parte dos itens mencionados caracterizariam ampliaçãode escopo.