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Radar do INPI

Marca · processo 916808840

BENATURAL.

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2019
Concessão
18/04/2023
Vigência
18/04/2033

Titular

BENATURALCOMERCIAL LTDA EPP
28.942.211/0001-62 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para couro; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Papel para polir; Pastas para afiar navalha; Pedra-pomes; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tiras para branqueamento dental; Unhas postiças; Preparações fitocosméticas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para barbear; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações depilatórias; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Argila para estética; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Cosmético à base de algas; Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190404783 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a ausência de previsão legal para a apresentação de manifestação em face de manifestação à oposição.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190346335 (18/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: BENATURALCOMERCIAL LTDA EPP

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190163786 de 27/05/2019

  6. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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