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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916804895

SIGMA EPI

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARTINS & DINIZ COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
24.874.443/0001-70 · Cerquilho/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio ) de roupas e acessórios [do vestuário] para uso profissional e de segurança do trabalho; Comércio (através de qualquer meio ) de equipamento de proteção individual (epi's); Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912214651 (SIGMA ELÉTRICA), Processo 916158071 (efs - ELETRO FERRAGENS SIGMA) e Processo 902716778 (SIGMA ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão ?[do vestuário]? (... roupas e acessórios [do vestuário] ...) foi inserida na especificação para melhor adequá-la à classificação internacional.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190337473 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: MARTINS & DINIZ COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190172173 de 03/06/2019

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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