Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916804216

RR EMBALAGENS VIDEIRA -SC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2019
Concessão
19/10/2021
Vigência
19/10/2031

Titular

RR DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA
00.351.190/0001-91 · Videira/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Administração comercial; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190374104 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RR DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190374104 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RR DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821745808 (RR ETIQUETAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…