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Radar do INPI

Marca · processo 916786250

Hedera Catarinense

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2019
Concessão
30/12/2025
Vigência
30/12/2035

Titular

LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.
84.684.620/0001-87 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Xaropes para uso farmacêutico; preparações broncodilatadoras; anti tussígeno [medicamento].;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250686018 (03/12/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190430588 (26/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista determinação de deferimento do pedido de registro 916786250 contido na sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo, a qual tramitou na 31ª VF/RJ n.º 5026216-40.2020.4.02.5101. INPI n.º 52402.004358/2020-34.

  5. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200002765 (04/06/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5026216-40.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.004358/2020-34. Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do ato do INPI que indeferiu o pedido de registro 916786250 da autora, determinando o seu deferimento.

  6. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190430588 (26/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Sobrestadores: Petição 301200002765 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 916786250 (Hedera Catarinense)

  7. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200000844 (03/01/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar para uso medicinal; adjuvantes para uso medicinal; aminoácidos para uso medicinal; analgésicos; anéis anti-reumáticos; anti-helmínticos; anti-sépticos bucais para uso medicinal; balas [doces] para uso medicinal; bálsamos para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; bebidas medicinais; cápsulas para remédios; decocções para uso farmacêutico; digestivos para uso farmacêutico; drogas para uso medicinal; elixires [preparações farmacêuticas]; enzimas para uso medicinal; farinhas lácteas [para bebês]; farinhas para uso farmacêutico; gelatina para uso medicinal; geléia real para uso medicinal farmacêutico; genciana para uso farmacêutico; glicerina para uso medicinal; glicose para uso medicinal; goma para uso medicinal; gomas-gutas para uso medicinal; gorduras para uso medicinal; lactose; lecitina para uso medicinal; lêvedo para uso farmacêutico; loções para uso farmacêutico; magnésia para uso farmacêutico; malte para uso farmacêutico; medicamentos para uso humano; moderadores de apetite para uso medicinal; nervinos; óleos para uso medicinal; pão para diabéticos para fins medicinais; parasiticidas; pastilhas para uso farmacêutico; preparações farmacêuticas; preparações para hemorróidas; raízes medicinais; sedativos; suplementos alimentares minerais; tinturas para uso medicinal; tônicos [medicamento]; tranqüilizantes; bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; bloqueador neuromuscular [medicamento]; cápsula de alga marinha para uso medicinal; cardioestimulante [medicamento]; cardiotônico [medicamento]; complemento/ suplementoalimentar para uso medicinal; estimulante da respiração; estimulante do apetite; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; vitamina e sais minerais; substâncias hemostáticas [estípticos]; bastões hemostáticos; fermentos lácticos para uso farmacêutico; açúcar de leite [lactose]; bebidas de leite maltado para uso medicinal; ervas medicinais; infusões medicinais; preparações químicas para uso farmacêutico; preparações químicas para uso medicinal; preparações químico-farmacêuticas; preparações biológicas para uso médico; remédios para alívio de constipação; alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; preparações medicinais para emagrecimento; preparações enzimáticas para uso medicinal; chás de ervas para uso medicinal; alimentos à base de albumina para uso medicinal; preparações à base de albumina para uso medicinal; suplemento alimentar de albumina; preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; leite de amêndoas para uso farmacêutico; algodão asséptico; preparações balsâmicas para uso medicinal; complementos nutricionais; substâncias nutritivas para microorganismos; preparações para organoterapia; fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; preparações para vitaminas; medicamentos depurativos; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal.

  8. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200002765 (04/06/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5026216-40.2020.4.02.5101Processo INPI n.º 52402.004358/2020-34.

  9. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850200000844 (03/01/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

  10. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190430588 (26/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  11. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190413803 (11/12/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  12. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910891702 (HEDERA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  13. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190152228 de 17/05/2019

  14. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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