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Marca · processo 916785289

LATAM PASS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2019
Concessão
03/03/2020
Vigência
03/03/2030

Titular

TAM LINHAS AÉREAS S/A.
02.012.862/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de importação, exportação e representação de qualquer tipo de produto; consultoria e assessoria em negócios de comércio exterior; organização de eventos e de feiras com fins comerciais ou publicitários; serviços de ajuda na exploração ou na administração de empresas comerciais; serviços de consultas e de informações em questões comerciais e de negócios; serviços de informação comercial; difusão de publicidade por qualquer meio de todo tipo de produtos e de serviços; serviços de propaganda ou de publicidade radiodifundida ou televisionada; serviços de marketing, incluindo serviços de estratégias de promoção, de distribuição e de preço de qualquer tipo de produtos e de serviços; promoção de bens e de serviços de terceiros mediante a colocação de avisos publicitários e de exposição promocional em sites acessíveis por meio de redes de computadores; exploração e compilação de dados matemáticos ou estatísticos; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e de serviços [marketplace]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista e serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; serviços de intermediação comercial e processamento administrativo de pedidos de compra, todos relacionados à venda por catálogos; reagrupamento, por conta de terceiros, de produtos diversos, permitindo aos consumidores examinarem e comprarem estes produtos com comodidade; seleção de pessoal (todos desde que incluídos nesta classe).;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250674312 (26/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2031 sob a Escritura de Emissão de 2031 como Obrigações Garantidas, (ii) excluir o Empréstimo a Prazo B e as Notas de 2027 das Obrigações Garantidas, considerando sua amortização e resgate integrais, respectivamente, e (iii) excluir as Notas de 2029 das Obrigações Garantidas, considerando seu resgate integral.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250448789 (11/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE

    Detalhes do despacho: Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850250448789 (11/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de anotação de limitação ou ônus foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor indicado. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250102462 (27/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: David Chazan

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes neste ato concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2030, nos termos da Escritura de Emissão de 2030, como Obrigações Garantidas, (ii) após a amortização integral da Linha de Crédito de Empréstimo a Prazo B, prever que tal dívida não será mais considerada Obrigações Garantidas e (iii) após o resgate total das Notas de 2027, prever que as Notas de 2027 não serão mais consideradas Obrigações Garantidas.

  5. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240369961 (23/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre: TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Cedentes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileiro. Local e data: São Paulo, 15 de julho de 2024.

  6. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220512896 (17/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente denominada LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Alienantes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira. Datado de 9 de novembro de 2022.

  7. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Substituídos os serviços "comércio exterior", "comércio eletrônico e serviços de compra e de venda para o público de qualquer tipo de produto através da internet ou dos correios" e "serviços de venda por catálogos", considerados genéricos para fins de classificação, por, respectivamente, "consultoria e assessoria em negócios de comércio exterior", "provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e de serviços [marketplace]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista e serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]" e "serviços de intermediação comercial e processamento administrativo de pedidos de compra, todos relacionados à venda por catálogos".

  9. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique os produtos a serem comercializados, uma vez que os seguintes serviços reivindicados são considerados genéricos para fins de classificação: "comércio exterior", "comércio eletrônico e serviços de compra e de venda para o público de qualquer tipo de produto através da internet ou dos correios" e "serviços de venda por catálogos". Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.

  10. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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