Protocolo: 301220001747 (21/02/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5001606-88.2022.4.04.7200, que tramitava perante o juízo da 02ª VF / SC, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: 01. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos da fundamentação. 02. Julgo procedente o pedido e extingo o feito forte no art. 487, I, do CPC. Em consequência, declaro a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca da autora e, por conseguinte, acolho o pedido de registro da marca "W2W CLUB", na classe 35 (processo nº 91678142).? Processo INPI n° 52402.001351/2022-22.