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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916778673

CARDINAL AQUATECNOLOGIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2019
Concessão
31/08/2021
Vigência
31/08/2031

Titular

AGT COMERCIAL LTDA ME
13.482.037/0001-45 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Aerocondensadores; Agitadores; Alimentadores [partes de máquinas]; Bombas [máquinas]; Bombas centrífugas; Cabos de controle para máquinas e motores; Controles hidráulicos para máquinas e motores; Controles pneumáticos para máquinas e motores; Esteiras rolantes; Instalações de peneiramento; Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente; Joeiradoras; Máquinas centrífugas; Máquinas de manuseio automático; Máquinas misturadoras; Máquinas moedoras; Máquinas para filtrar; Máquinas peneiradoras; Mecanismos de controle para máquinas e motores; Motores, exceto para veículos terrestres; Pulverizadores [máquinas]; Separadores de águas; Sistema mecânico para alimentação de animais; Bomba de vapor [peça de máquina]; Dispositivo automático para alimentação de animal; Esteira de transporte; Esteira secadora [parte de máquina]; Esteira sincronizada dentada ou lisa para máquinas industriais; Máquina e equipamento para geração de vapor;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190318535 (27/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AGT COMERCIAL LTDA ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190318535 (27/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): AGT COMERCIAL LTDA ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815398247 (CARDINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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