Protocolo: 301230006808 (26/05/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° : 5052109-28.2023.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.005006/2023-49Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para manter o registro da empresa ré,conforme abaixo:"Dito isso, a marca da apelante enquadra-se na exceção prevista noart. 124, VI da Lei 9.279/96. Assim, não há possibilidade de confusão/associação entre as marcas em litígio e não há violação à legislação marcária.Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI eem seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada emjulgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação.Inverte-se o ônus da sucumbência em favor da apelante, nopercentual fixado na sentença, restando a parte autora condenada na respectivarubrica.Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação paraque o registro da marca STUDIO M HAIR, de titularidade de MILTONSANTOS CERQUEIRA CABELEIREIROS, seja mantido, uma vez que asmarcas em análise são visualmente distintas."