Protocolo: 850220143766 (07/04/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: BRAME DESENVOLVIMENTO E FABRICACAO DE TECNOLOGIAS LTDA
Procurador: LEILA CAVALHEIRO VIOLIN
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de "Nenhum dos itens anteriores está relacionado a estruturas metálicas para energia." ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; nenhum dos itens anteriores está relacionado a estruturas metálicas para energia. (da classe 42)