Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825051495 (A NOSSA CERVEJA D'ÁVILA), Processo 820405426 (D'AVILA BEER), Processo 907803733 (D'ÁVILA CERVEJA PILSEN) e Processo 907797636 (D'ÁVILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;