Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916763978

Flash

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2019
Concessão
18/06/2024
Vigência
18/06/2034

Titular

FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
32.223.020/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de cartão de crédito; Administração de vale refeição; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240236649 (16/05/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220546841 (08/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220546841 (08/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  5. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220462123 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220464709 (18/10/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Advocacia Pietro Ariboni S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914978470 (FLASH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso VI do art. 124 da LPI.Opoente: Quasar Flash Fomento Mercantil Ltda.Na manifestação, a oposta alega que o termo ?Flash? não é de uso comum, necessário ou genérico para atividades listadas na classe 36, inclusive em relação a serviços de administração de cartões de benefício. Do mérito: Inciso VI do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O termo ?flash? possui suficiente distintividade no segmento especificado.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: PagBrasil Pagamentos Eletrônicos Ltda.Processos: nº 914831267 NCL(11)36 ?PEC Flash? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Conjuntos contendo o termo ?flash? já convivem pacificamente no segmento especificado. Embora o termo ?flash? esteja desgastado no segmento especificado, foi realizada a colidência com o registro nº 914978470 ?Flash Representações Comerciais? uma vez que na imagem da marca o termo ?flash? encontra-se em destaque e seguido por termos irregistráveis em segundo plano, podendo levar o público consumidor a confusão ou associação indevida.

  8. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190340760 (14/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: FLASH TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA

    Procurador: CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  9. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190340965 (14/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: FLASH TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA

    Procurador: CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  10. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220111070 (17/03/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FLASH TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA

    Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Advocacia Pietro Ariboni S/C com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  11. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190128339 de 29/04/2019 e 850190141602 de 10/05/2019

  12. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…