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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916759601

SABOR SERTANEJO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2019
Concessão
02/05/2023
Vigência
02/05/2033

Titular

SABOR SERTANEJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
18.517.238/0001-54 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230174365 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SABOR SERTANEJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Zeina Rassi Nóbrega

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Zeina Rassi Nóbrega com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento de pedido nos termos da Ação Ordinária nº 0802198-98.2021.4.05.8201 ? 4ª VF Campina Grande/PB - Processo INPI nº 52402.009314/2021-81 - Pedido de registro de marca nº 916.759.601 - Sabor Sertanejo[DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer a ilegalidade do indeferimento do pedido de registro nº 916759601 e condenar o INPI a promover o registro da marca "SABOR SERTANEJO", com ressalva de não-exclusividade.] Pedido de marca 916.759.601 (SABOR SERTANEJO) deferido, aguardando-se prazo para retribuição relativa à concessão.

  4. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301210009403 (22/09/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 0802198-98.2021.4.05.8201 ? 4ª VF Campina Grande/PB - Processo INPI nº 52402.009314/2021-81 - Pedido de registro de marca nº 916.759.601 - Sabor Sertanejo - Decisão transitada nos seguintes termos: [Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer a ilegalidade do indeferimento do pedido de registro nº 916759601 e condenar o INPI a promover o registro da marca "SABOR SERTANEJO", com ressalva de não-exclusividade.] Pedido de marca 916.759.601 (SABOR SERTANEJO) deferido, aguardando-se prazo para retribuição relativa à concessão.

  5. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210009403 (22/09/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento / Referências: Ação Ordinária nº 0802198-98.2021.4.05.8201 ? 4ª VF Campina Grande/PB / Processo INPI nº 52402.009314/2021-81 / Pedido de registro de marca nº 916.759.601 - Sabor Sertanejo

  6. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190322528 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MASSAS SERTANEJA LTDA EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  7. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190322528 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MASSAS SERTANEJA LTDA EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  8. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002572311 (SERTANEJO), Processo 840490518 (SERTANEJA) e Processo 002242079 (SERTANEJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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