Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905493249 (brf), Processo 908046758 (BRF), Processo 905492870 (brf), Processo 904885879 (BRF), Processo 830261435 (BRF BRASIL FOODS), Processo 830261451 (BRF BRASIL FOODS), Processo 904886328 (BRF) e Processo 912032642 (BRF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;