Protocolo: 301220009698 (09/09/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5105137-76.2021.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.009431/2022-26 - Pedido de marca nº 916750353 - FREQUENCY COMUNICACAO - Sentença de mérito [DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELO INPI e JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 916.750.353 para a marca nominativa FREQUENCY COMUNICAÇÃO, com o consequente deferimento do referido pedido de registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI.] Pedido de marca deferido.