Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916749517

A CREPERIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2019
Concessão
07/12/2021
Vigência
07/12/2031

Titular

MARCELO PROSPERO 08660081870
12.182.976/0001-01 · Porto Seguro/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190356447 (25/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARCELO PROSPERO 08660081870

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190356447 (25/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MARCELO PROSPERO 08660081870

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…