Protocolo: 800190373343 (01/10/2019)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI
Procurador: Mauricio Serino Lia
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico de resposta conforme despacho publicado na RPI 2565, de 03/03/2020: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do subtítulo Complementação de retribuições: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."